terça-feira, 12 de agosto de 2008

Direito Constitucional- Alexandre de Morais

Este livro condensa a análise doutrinaria e jurisprudencial da Constituição Federal, proporcionando segura fonte de consulta para a solução das problemáticas constitucionais e seus reflexos nos diversos campos do Direito. Trata-se de um estudo profundo das normas constitucionais atuais, comparando-as com as Constituições brasileiras anteriores e de diversos países. Os temas polêmicos, abordados com clareza, posicionam o leitor sobre as diversas interpretações, trazendo à colação ilustradas opiniões de doutrinadores nacionais, estrangeiros e julgados dos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais. Igualmente, são analisadas as decisões e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) A obra é enriquecida com a citação da posição do Supremo Tribunal Federal em todas as questões importantes, indicando os repertórios ou mesmo o Diário da Justiça onde a íntegra da ementa ou do acórdão poderá ser encontrada. Dessa forma, apresenta visão geral do Direito Constitucional e de sua aplicação diária a todos os demais ramos jurídicos, interpretado pela doutrina nacional e estrangeira, pelos Tribunais e, principalmente, pelo guardião da Constituição Federal: o STF.
Tamanho: 2022 Kb

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4 comentários:

direitobr disse...

livro de 2003, falta algumas emendas constitucionais.

Unknown disse...

Olá, meu nome é Douglas Carneiro e estou no primeiro semestre de direito. E tenho uma pergunta sobre um trabalho que tenho que fazer, se você puder me ajudar ficaria muito grato. A inscrição na OAB prescreve? Se no caso um Militar se forma em bacharel, e passa no exame da ordem mas não pode se inecrever. Passado 8 anos em que ele passou no exame ele sai da corporação e vai a OAB para requerer sua inscrição. Ele ainda tem este direito? Obrigado.

Unknown disse...

A inscrição da oab não prescreve, mas vc pode perde-la se cometer algum ato que esteja contra o código de etica do mesmo.
No caso do militar ele terá que prestar a prova novamente, pois ele deve ter o conhecimento para área .. a lei muda diariamente e para a pessoa que não pratica seria totalmente inviavel bão fazer a prova novamente.

Att

juliana.santos.adv@bol.com.br

Unknown disse...

Cara gostei muito deste post mais o ficheiro esta inativo. Se puder ativar ou mandar por e-mail, é que estou cursando 2 sem. e não encontro esse livro. e-mail. paulo_sato009@yahoo.com.br
obrigado